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AREsp 202200085381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2052591
- Registro
- 202200085381
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
MONITÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação monitória proposta por instituição financeira, à qual foram
opostos embargos monitórios, rejeitados em primeira instância, mas
parcialmente acolhidos pelo Tribunal local. Recurso especial
interposto pela parte demandada, inadmitido na origem, ensejando a
interposição de agravo.
2. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os
motivos que formaram seu convencimento, analisando as questões do
processo e aplicando o direito cabível à hipótese.
3. A cobrança de tarifas administrativas previstas em contrato e não
abusivas está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo
vedado em sede de recurso especial o reexame de cláusulas
contratuais e matéria fático-probatória, conforme as Súmulas 5 e 7
do STJ, o que seria no caso necessário para aferir eventual
abusividade, já que afastada pelo Tribunal de origem.
4. A revisão das taxas de juros remuneratórios contratados não é
possível, pois o acórdão recorrido afirmou que a taxa incidente não
excedeu a média de mercado, e revisar tal premissa encontraria óbice
na Súmula 7 do STJ.
5. Quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, o Tribunal
local concluiu que, apesar do provimento parcial do recurso da parte
devedora, a sucumbência da parte credora era mínima, não sendo
cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais por força do art.
86, parágrafo único, do CPC. Rever tal premissa implicaria
incursionar em matéria fático-probatória, vedada em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
6. A majoração de honorários recursais promovida pelo Tribunal local
de 10% para 11% deve ser afastada, pois o recurso de apelação foi
parcialmente provido, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não
habilita a majoração de honorários recursais contra a parte
recorrente, na forma do art. 85, § 11, do CPC.
7. Recurso especial parcialmente provido apenas para reduzir os
honorários advocatícios fixados na origem, de 11% para 10%.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.