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AREsp 202200085381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2052591
Registro
202200085381
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação monitória proposta por instituição financeira, à qual foram opostos embargos monitórios, rejeitados em primeira instância, mas parcialmente acolhidos pelo Tribunal local. Recurso especial interposto pela parte demandada, inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo. 2. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os motivos que formaram seu convencimento, analisando as questões do processo e aplicando o direito cabível à hipótese. 3. A cobrança de tarifas administrativas previstas em contrato e não abusivas está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo vedado em sede de recurso especial o reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ, o que seria no caso necessário para aferir eventual abusividade, já que afastada pelo Tribunal de origem. 4. A revisão das taxas de juros remuneratórios contratados não é possível, pois o acórdão recorrido afirmou que a taxa incidente não excedeu a média de mercado, e revisar tal premissa encontraria óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, o Tribunal local concluiu que, apesar do provimento parcial do recurso da parte devedora, a sucumbência da parte credora era mínima, não sendo cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais por força do art. 86, parágrafo único, do CPC. Rever tal premissa implicaria incursionar em matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 6. A majoração de honorários recursais promovida pelo Tribunal local de 10% para 11% deve ser afastada, pois o recurso de apelação foi parcialmente provido, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não habilita a majoração de honorários recursais contra a parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do CPC. 7. Recurso especial parcialmente provido apenas para reduzir os honorários advocatícios fixados na origem, de 11% para 10%.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.