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AREsp 202201287123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2119519
- Registro
- 202201287123
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
QUITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A adjudicação compulsória, prevista nos arts. 1.417 e 1.418 do
Código Civil, exige como pressuposto essencial a quitação integral
do preço ajustado.
2. A prescrição das parcelas não equivale à quitação, pois atinge
apenas a pretensão de cobrança, não extinguindo a obrigação de
pagar.
3. Admitir a supressão da quitação pelo decurso do prazo
prescricional implicaria violação à boa-fé objetiva e incentivo ao
inadimplemento estratégico, comprometendo a segurança jurídica.
4. A teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação
compulsória, que pressupõe cumprimento integral da obrigação
principal.
5. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau em sua
integralidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.