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AREsp 202302695370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2440225
Registro
202302695370
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO PROVIDO. 1. A produção de prova oral foi tempestivamente requerida pela parte recorrente e deferida na decisão saneadora, com a apresentação do rol de testemunhas, conforme verificado nos autos. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere ou não aprecia a produção de prova oral tempestivamente requerida e justificadamente apresentada pela parte, e a demanda é julgada improcedente por insuficiência de provas. 3. Agravo conhecido para se prover parcialmente o recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.