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AREsp 202302833816 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2452174
Registro
202302833816
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prescrição intercorrente é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, conforme o art. 487, II, do CPC, e, normalmente, pode ser arguida em exceção de pré-executividade, salvo quando sua verificação demandar dilação probatória complexa, por não ser aferível a partir de elementos constantes dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não analisou especificamente a questão da prescrição intercorrente, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que as alegações do executado demandavam instrução probatória, sem justificar por que a análise dos marcos temporais do processo dependeria de novas provas, quando, normalmente, envolve apenas o exame de documentos e andamentos processuais já existentes nos autos. 3. No mais, as alegações de pagamento ou novação, realente demandam contraditório e dilação probatória, conforme corretamente assentado pelo Tribunal de Justiça, sendo inviáveis na via da exceção de pré-executividade. 4. Com efeito, a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo somente pode ser afastada por prova robusta, a ser veiculada em embargos à execução, e não na via estreita e simplificada da exceção de pré-executividade. Por isso mesmo, a análise da inexigibilidade do título por pagamento ou novação frequentemente exige reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido para anular o v. acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal de Justiça para novo julgamento do agravo de instrumento, com apreciação da questão da prescrição intercorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.