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AREsp 202303736376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2508736
Registro
202303736376
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE E DA ASSISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada, enfrentando as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que de forma diversa da pretendida pela recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A juntada de documentos após a decisão interlocutória foi admitida pelo Tribunal de origem com base na flexibilização do momento da produção probatória e na garantia do contraditório, afastando qualquer surpresa ou cerceamento de defesa. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a natureza dos documentos juntados exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A inclusão compulsória da agravante como assistente litisconsorcial contraria o caráter voluntário do instituto da assistência, conforme previsto nos arts. 109, §§ 1º e 2º, 119 e 124 do CPC, e na jurisprudência do STJ, que reconhece a impossibilidade de imposição da assistência litisconsorcial. 5. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido no tocante à inclusão compulsória da empresa agravante como assistente litisconsorcial, determinando seu afastamento do polo passivo da demanda.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.