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AREsp 202303736376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2508736
- Registro
- 202303736376
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO
COMPULSÓRIA DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
DA VOLUNTARIEDADE E DA ASSISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada,
enfrentando as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que
de forma diversa da pretendida pela recorrente, não configurando
negativa de prestação jurisdicional.
2. A juntada de documentos após a decisão interlocutória foi
admitida pelo Tribunal de origem com base na flexibilização do
momento da produção probatória e na garantia do contraditório,
afastando qualquer surpresa ou cerceamento de defesa.
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a natureza
dos documentos juntados exigiria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A inclusão compulsória da agravante como assistente
litisconsorcial contraria o caráter voluntário do instituto da
assistência, conforme previsto nos arts. 109, §§ 1º e 2º, 119 e 124
do CPC, e na jurisprudência do STJ, que reconhece a impossibilidade
de imposição da assistência litisconsorcial.
5. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para
reformar o acórdão recorrido no tocante à inclusão compulsória da
empresa agravante como assistente litisconsorcial, determinando seu
afastamento do polo passivo da demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.