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AREsp 202403031641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2719596
Registro
202403031641
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE VALOR. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD foi considerado necessário para assegurar o cumprimento da decisão judicial, em conformidade com o princípio da efetividade da execução, não sendo possível o reexame do entendimento da Corte local nesta instância, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A multa cominatória, por seu caráter coercitivo e não indenizatório, pode ser revisitada a qualquer tempo para adequação ao princípio da proporcionalidade e para evitar enriquecimento sem causa, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A redução do valor das astreintes foi considerada adequada, tendo em vista o cumprimento parcial da obrigação pela recorrente e a necessidade de evitar excessos. 4. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial, limitando o valor da multa cominatória ao teto de R$ 10.000,00.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.