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AREsp 202403138176 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2726174
Registro
202403138176
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO APOSENTADO EM APÓLICE CANCELADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extinção do contrato coletivo de assistência à saúde celebrado entre a estipulante e a operadora constitui modificação no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional estabelecida entre a operadora e o ex-empregado aposentado. 2. A publicação da tese repetitiva do Tema 1.034/STJ configura modificação no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada relativa à sentença fundada no art. 31 da Lei 9.656/98. 3. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração do modelo de prestação de serviços, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. 4. A relação jurídica de trato continuado permite a revisão do que foi estatuído na sentença, nos termos do art. 505, I, do CPC, em caso de modificação do estado de fato ou de direito. 5. A manutenção do beneficiário em apólice extinta, mesmo após a rescisão do contrato coletivo pela estipulante, violaria a paridade de modelo entre ativos e inativos, conforme estabelecido no Tema 1.034/STJ. 6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e acolher a impugnação a fim de extinguir o cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.