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AREsp 202403210564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2730501
- Registro
- 202403210564
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Tribunal de origem limitou-se a afirmar a ausência de
impugnação específica sobre a prescrição nas razões de apelação, sem
promover o exame integral das matérias devolvidas, especialmente
aquelas de ordem pública.
2. A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser conhecida
e examinada pelo Tribunal, independentemente de técnica recursal
estrita, conforme os artigos 1.013 e 485, § 3º, do CPC.
3. A ausência de manifestação específica pelo Tribunal de origem
sobre a prescrição configura negativa de prestação jurisdicional,
tornando necessário o retorno dos autos para análise integral dos
embargos de declaração.
4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para julgamento integral dos embargos de declaração, com
enfrentamento da matéria relativa à prescrição.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.