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AREsp 202403210564 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730501
Registro
202403210564
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem limitou-se a afirmar a ausência de impugnação específica sobre a prescrição nas razões de apelação, sem promover o exame integral das matérias devolvidas, especialmente aquelas de ordem pública. 2. A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser conhecida e examinada pelo Tribunal, independentemente de técnica recursal estrita, conforme os artigos 1.013 e 485, § 3º, do CPC. 3. A ausência de manifestação específica pelo Tribunal de origem sobre a prescrição configura negativa de prestação jurisdicional, tornando necessário o retorno dos autos para análise integral dos embargos de declaração. 4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para julgamento integral dos embargos de declaração, com enfrentamento da matéria relativa à prescrição.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.