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AREsp 202403583230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751486
- Registro
- 202403583230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A multa cominatória é instrumento jurídico de coerção destinado a
assegurar o cumprimento de ordens judiciais, sendo cabível sua
imposição em caso de descumprimento.
2. A multa cominatória deve ser fixada em patamar razoável e
proporcional, evitando enriquecimento sem causa e considerando a
capacidade financeira da parte e a gravidade do descumprimento.
3. A multa diária de R$ 200.000,00 foi considerada excessiva, mesmo
diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, sendo adequada
sua redução para o teto de R$ 30.000,00.
4. O valor das astreintes pode ser revisado pelo magistrado a
qualquer tempo, inclusive de ofício, quando se mostrar irrisório,
exorbitante ou desnecessário, conforme entendimento consolidado do
STJ.
5. Recurso provido para limitar o valor da multa cominatória ao teto
de R$ 30.000,00.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.