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AREsp 202403583230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751486
Registro
202403583230
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa cominatória é instrumento jurídico de coerção destinado a assegurar o cumprimento de ordens judiciais, sendo cabível sua imposição em caso de descumprimento. 2. A multa cominatória deve ser fixada em patamar razoável e proporcional, evitando enriquecimento sem causa e considerando a capacidade financeira da parte e a gravidade do descumprimento. 3. A multa diária de R$ 200.000,00 foi considerada excessiva, mesmo diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, sendo adequada sua redução para o teto de R$ 30.000,00. 4. O valor das astreintes pode ser revisado pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando se mostrar irrisório, exorbitante ou desnecessário, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Recurso provido para limitar o valor da multa cominatória ao teto de R$ 30.000,00.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.