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AREsp 202404140780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2785776
Registro
202404140780
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. FORTUITO INTERNO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela jurisdicional e o controle da legalidade da decisão. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando esses eventos se inserem no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento. 3. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.