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AREsp 202404140780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2785776
- Registro
- 202404140780
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES
BANCÁRIAS. FORTUITO INTERNO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos
relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da
responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco
operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa
de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela
jurisdicional e o controle da legalidade da decisão.
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando
esses eventos se inserem no risco da atividade bancária,
caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do
empreendimento.
3. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando
o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.