← Jurioteca
AREsp 202404591150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2804160
- Registro
- 202404591150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS
LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
1. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura a manutenção no plano de
saúde coletivo empresarial ao aposentado que tenha contribuído por
pelo menos 10 anos, desde que a condição de aposentado exista no
momento do desligamento do vínculo empregatício.
2. A posterior aquisição da condição de aposentado não retroage para
criar um direito inexistente à época do desligamento, conforme
entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.034 do STJ.
3. A contribuição prolongada ao plano de saúde, por si só, não supre
a ausência do requisito temporal da aposentadoria no momento do
desligamento, sendo necessária a observância estrita da literalidade
da norma para garantir segurança jurídica e isonomia.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.