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AREsp 202500870462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881635
- Registro
- 202500870462
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO DE
DIFERIMENTO DE PREPARO E COMPROVAÇÃO DE GRATUIDADE. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente a aplicação do
art. 99, § 7º, do CPC, quanto ao prazo de preparo e à ausência de
efeito suspensivo dos embargos de declaração, não configurando
negativa de prestação jurisdicional nesse ponto.
2. Contudo, não houve pronunciamento específico sobre o dever de
oportunizar a comprovação dos pressupostos da gratuidade, nos termos
do art. 99, § 2º, do CPC, nem sobre o pedido de diferimento do
preparo, configurando omissão relevante e negativa parcial de
prestação jurisdicional.
3. A omissão em analisar argumentos relevantes e potencialmente
capazes de alterar o resultado do julgamento viola o art. 1.022 do
CPC, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
suprir a omissão.
4. Agravo conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos de
declaração e a decisão monocrática, determinando o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos, com
manifestação sobre o pedido de diferimento do preparo e a
comprovação dos pressupostos da gratuidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.