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AREsp 202500870462 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2881635
Registro
202500870462
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO DE DIFERIMENTO DE PREPARO E COMPROVAÇÃO DE GRATUIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, quanto ao prazo de preparo e à ausência de efeito suspensivo dos embargos de declaração, não configurando negativa de prestação jurisdicional nesse ponto. 2. Contudo, não houve pronunciamento específico sobre o dever de oportunizar a comprovação dos pressupostos da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, nem sobre o pedido de diferimento do preparo, configurando omissão relevante e negativa parcial de prestação jurisdicional. 3. A omissão em analisar argumentos relevantes e potencialmente capazes de alterar o resultado do julgamento viola o art. 1.022 do CPC, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão. 4. Agravo conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e a decisão monocrática, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos, com manifestação sobre o pedido de diferimento do preparo e a comprovação dos pressupostos da gratuidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.