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AREsp 202501412910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915022
- Registro
- 202501412910
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do
Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a
Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o
acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no
caso, a infringência do art. 1.022 do CPC, a fim de que seja
determinado o retorno dos autos à Corte de origem, para que aprecie
novamente os embargos de declaração, sanando os vícios apontados.
2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios sem tecer
nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à
matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição
da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo,
para que seja apreciada a tese oportunamente apresentada.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.