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AREsp 202501807298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940253
Registro
202501807298
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS. 2. O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela operadora de plano de saúde, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. A negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde encontra amparo legal e regulamentar, não configurando conduta ilícita ou abusiva, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais. 4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.