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AREsp 202501807298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940253
- Registro
- 202501807298
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
LICITUDE. RECURSO PROVIDO.
1. A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento
domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art. 10, VI, da
Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação
assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS.
2. O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia
respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se
enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela
operadora de plano de saúde, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº
9.656/1998.
3. A negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde encontra
amparo legal e regulamentar, não configurando conduta ilícita ou
abusiva, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais.
4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.