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AREsp 202502843900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3003488
Registro
202502843900
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que limitou a indenização securitária a R$ 25.000,00, com fundamento na apólice de seguro que previa cobertura autônoma para danos morais, com cláusula expressa de que as coberturas de danos materiais, corporais, morais e estéticos não se confundem ou se comunicam. 2. O recorrente alegou violação ao art. 787 do Código Civil, sustentando que a apólice não excluía expressamente o uso do montante de "danos corporais" para o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da morte de passageiro, devendo o segurador garantir o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a cobertura de danos corporais pode ser utilizada para complementar a indenização por danos morais, quando estes possuem estipulação própria e individualizada na apólice de seguro. III. Razões de decidir 4. A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A apólice em questão prevê cobertura autônoma para danos morais no valor de R$ 25.000,00, com cláusula expressa de que as coberturas de danos materiais, corporais, morais e estéticos não se confundem ou se comunicam, evidenciando a necessidade de estipulação expressa e individualizada para cada modalidade de dano extrapatrimonial. 6. O art. 787 do Código Civil, que garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, deve ser interpretado em conjunto com o art. 757 do mesmo diploma, que limita a obrigação do segurador aos riscos e valores expressamente assumidos na apólice. 7. A pretensão de estender a cobertura de danos corporais para além do que foi pactuado na apólice fere o princípio da autonomia da vontade e o mutualismo, que regem o contrato de seguro. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.