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AREsp 202503382989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038158
- Registro
- 202503382989
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. QUADRO DE
APENDICITE. DEMORA EM PROCEDER AOS TRÂMITES NCESSÁRIOS À REALIZAÇÃO
DA CIRURGIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. VALOR PROPORCIONAL.
AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a falha na
prestação do serviço de saúde decorreu da demora desarrazoada, por
parte do estabelecimento hospitalar, em providenciar os atos
necessários ao cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do
processo nº 0728009-53.2023.8.07.0001, consistentes na intervenção
cirúrgica necessária e urgente, em razão do quadro de apendicite. A
modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência -
agrava a situação psicológica e gera aflição, circunstâncias que
ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral
indenizável. Precedentes.
4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante. Precedentes.
5. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se
mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em
decorrência da demora em proceder aos trâmites necessários à
realização de intervenção cirúrgica, diante do quadro de apendicite.
6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.