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EDcl no REsp 202302075304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082068
- Registro
- 202302075304
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
RAZÕES DE DECIDIR
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que condenou as rés
ao pagamento de danos morais, determinando a incidência da taxa
SELIC sobre o montante fixado desde a citação.
2. A embargante alegou contradição e erro material no acórdão
embargado, sustentando que os juros moratórios sobre os danos morais
deveriam incidir desde o evento danoso, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e a Súmula 54.
3. A parte embargada apresentou contrarrazões, pleiteando a rejeição
dos embargos.
4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição e
erro material no acórdão embargado ao determinar que os juros
moratórios sobre os danos morais incidissem a partir da citação, ao
invés de desde o evento danoso, conforme jurisprudência consolidada
do STJ.
5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para
rediscutir questões já decididas.
6. A contradição sanável por embargos de declaração é aquela que
consiste na incompatibilidade entre as premissas e disposições da
própria decisão embargada.
7. No caso, foi constatada contradição e erro material no acórdão
embargado, que determinou a incidência dos juros moratórios sobre os
danos morais a partir da citação, contrariando a jurisprudência
consolidada do STJ e a Súmula 54, que estabelecem que os juros
moratórios fluem desde o evento danoso em casos de responsabilidade
extracontratual.
8. Reconhecida a contradição e o erro material, os embargos de
declaração foram acolhidos com efeitos infringentes para corrigir a
decisão embargada.
9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos com
efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.