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EDcl no REsp 202302075304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082068
Registro
202302075304
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RAZÕES DE DECIDIR 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que condenou as rés ao pagamento de danos morais, determinando a incidência da taxa SELIC sobre o montante fixado desde a citação. 2. A embargante alegou contradição e erro material no acórdão embargado, sustentando que os juros moratórios sobre os danos morais deveriam incidir desde o evento danoso, conforme jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 54. 3. A parte embargada apresentou contrarrazões, pleiteando a rejeição dos embargos. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição e erro material no acórdão embargado ao determinar que os juros moratórios sobre os danos morais incidissem a partir da citação, ao invés de desde o evento danoso, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para rediscutir questões já decididas. 6. A contradição sanável por embargos de declaração é aquela que consiste na incompatibilidade entre as premissas e disposições da própria decisão embargada. 7. No caso, foi constatada contradição e erro material no acórdão embargado, que determinou a incidência dos juros moratórios sobre os danos morais a partir da citação, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 54, que estabelecem que os juros moratórios fluem desde o evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual. 8. Reconhecida a contradição e o erro material, os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes para corrigir a decisão embargada. 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.