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EDcl no REsp 202401762140 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144510
Registro
202401762140
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte local reconheceu a cobertura securitária para invalidez parcial permanente decorrente de doença ocupacional, equiparando-a a acidente pessoal, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabida a equiparação de microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura securitária. 3. A análise do caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a aplicação direta de precedentes desta Corte Superior, com revaloração das provas para afastar entendimento dissonante do Tribunal de origem. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pela seguradora e julgar improcedentes os pedidos da parte autora.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.