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EDcl no REsp 202401762140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144510
- Registro
- 202401762140
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A Corte local reconheceu a cobertura securitária para invalidez
parcial permanente decorrente de doença ocupacional, equiparando-a a
acidente pessoal, em desacordo com a jurisprudência consolidada do
STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, cláusula que exclui doenças
ocupacionais do conceito de acidente pessoal é válida, sendo
descabida a equiparação de microtraumas repetitivos decorrentes da
atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura
securitária.
3. A análise do caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim
a aplicação direta de precedentes desta Corte Superior, com
revaloração das provas para afastar entendimento dissonante do
Tribunal de origem.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial interposto pela seguradora e
julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.