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REsp 202200723742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1992020
Registro
202200723742
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO. DECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA PELA POSTERIOR SENTENÇA. SITUAÇÃO DE FATO. CONSOLIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERDA SUBSEQUENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória de plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e superada por sentença definitiva decretando o encerramento do procedimento de soerguimento empresarial, já transitada em julgado, reconhecendo o cumprimento das obrigações do plano no período de supervisão. 2. O recorrente não se opôs à decisão posterior de encerramento da recuperação judicial, aceitando tacitamente essa sentença, conforme o art. 1.000 do Código de Processo Civil, consumando-se, com isso, a perda subsequente do objeto recursal, com a consolidação do fato consumado representado pelo fim da recuperação judicial. 3. No mais, qualquer pretensão de reversão do procedimento à fase de discussão do plano de soerguimento, encontraria óbice no perigo de dano reverso e irreparável à continuidade da atividade empresarial, aos empregos e à satisfação dos créditos (LRJF, art. 47). 4. Recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.