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REsp 201900914701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1806725
- Registro
- 201900914701
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou questões relevantes ao
julgamento da causa, suscitadas pela recorrente nos embargos de
declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional e
violação aos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de
origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no
exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
3. O acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento
reconheceu a sucumbência parcial da recorrida, mantendo-a no polo
passivo da execução e determinando a suspensão do andamento da
execução. Assim, deveria ter sido aplicada a sucumbência recíproca,
nos termos do art. 86 do CPC/2015.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.