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REsp 202000080496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1857797
- Registro
- 202000080496
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo enfrentado as questões essenciais da
controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses dos
recorrentes.
2. O arquivamento do inquérito policial não configura coisa julgada
criminal, sendo a responsabilidade civil independente da criminal,
conforme art. 935 do Código Civil.
3. A culpa exclusiva das vítimas foi afastada com base em laudo
pericial e provas testemunhais, que indicaram falha no dever de
segurança das rés.
4. A solidariedade entre as rés foi corretamente estabelecida,
considerando a cadeia de fornecedores do evento.
5. Os juros de mora sobre as parcelas vencidas da pensão mensal
devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, conforme
entendimento consolidado do STJ.
6. O valor dos danos morais foi majorado para R$ 150.000,00 por
vítima fatal, considerando a gravidade do caso e a função pedagógica
da indenização.
7. Os honorários advocatícios foram mantidos em 10% sobre o valor
total da condenação, sendo adequada a remuneração pelo trabalho dos
patronos.
8. Recursos parcialmente providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.