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REsp 202201152476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1998029
- Registro
- 202201152476
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência,
entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva,
sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, sem atingir o fundo de direito.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema
452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio
da isonomia.
3. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.