← Jurioteca
REsp 202201279676 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999848
- Registro
- 202201279676
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de
capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram
o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para
o cálculo da renda mensal inicial.
2. A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições
previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de
aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei
Complementar n. 108/2001.
4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de
revisão do benefício previdenciário.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.