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REsp 202202150616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2013586
Registro
202202150616
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que a matéria foi analisada e decidida de forma fundamentada pelo Tribunal de origem. 2. Na hipótese dos autos, cuida-se da consolidação da propriedade fiduciária de bem imóvel em contrato anterior às Leis n. 13.465/2017 e 14.711/2023. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, admite-se a constituição em mora do devedor por edital quando frustrada a intimação pessoal enviada ao endereço constante do contrato, diante da informação de que o devedor se encontrava em local ignorado, incerto ou inacessível. 4. Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.