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REsp 202202150616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013586
- Registro
- 202202150616
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RECURSO PROVIDO.
1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que a
matéria foi analisada e decidida de forma fundamentada pelo Tribunal
de origem.
2. Na hipótese dos autos, cuida-se da consolidação da propriedade
fiduciária de bem imóvel em contrato anterior às Leis n. 13.465/2017
e 14.711/2023.
3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a
consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário,
admite-se a constituição em mora do devedor por edital quando
frustrada a intimação pessoal enviada ao endereço constante do
contrato, diante da informação de que o devedor se encontrava em
local ignorado, incerto ou inacessível.
4. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.