← Jurioteca

REsp 202202608452 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2021495
Registro
202202608452
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS A EMPREGADOS DA ATIVA AOS INATIVOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, no regime de previdência complementar fechada, é vedada a extensão de abonos e vantagens concedidos aos empregados da ativa aos inativos, sem a formação de prévia fonte de custeio, para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. 2. O art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros não prevê paridade entre ativos e inativos em relação a promoções ou ascensões de nível. 3. A ilegitimidade passiva da Petrobras foi corretamente reconhecida, conforme o Tema 936 do STJ, que estabelece que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo participantes e entidades fechadas de previdência complementar. 4. A análise de dispositivos constitucionais e de regulamentos internos não é cabível em sede de recurso especial, conforme precedentes do STJ e Súmulas 5 e 7. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.