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REsp 202202608452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2021495
- Registro
- 202202608452
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS A EMPREGADOS DA ATIVA AOS
INATIVOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, no
regime de previdência complementar fechada, é vedada a extensão de
abonos e vantagens concedidos aos empregados da ativa aos inativos,
sem a formação de prévia fonte de custeio, para evitar o
desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
2. O art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros não
prevê paridade entre ativos e inativos em relação a promoções ou
ascensões de nível.
3. A ilegitimidade passiva da Petrobras foi corretamente
reconhecida, conforme o Tema 936 do STJ, que estabelece que o
patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios
envolvendo participantes e entidades fechadas de previdência
complementar.
4. A análise de dispositivos constitucionais e de regulamentos
internos não é cabível em sede de recurso especial, conforme
precedentes do STJ e Súmulas 5 e 7.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.