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REsp 202300163824 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2048304
Registro
202300163824
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de notificação válida para purgação da mora, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias e corroborado por laudo pericial grafotécnico, não pode ser suprida pelo posterior depósito judicial realizado pelo recorrente. O depósito judicial foi realizado mais de um ano após a data da notificação inválida e após a retificação do valor inicialmente cobrado, que era manifestamente superior ao devido, o que afasta a comprovação de ciência inequívoca da mora pelo devedor no momento próprio. 2. A ausência de notificação válida para purgação da mora torna improcedente a ação de busca e apreensão, sem prejuízo da validade do pagamento do débito realizado pelo recorrente nos autos. 3. Resultado do Julgamento: Recurso provido para julgar improcedente a ação de busca e apreensão, invertendo os ônus de sucumbência fixados em primeira instância, sem prejuízo da validade do pagamento do débito realizado pelo recorrente nos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.