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REsp 202300808523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061282
- Registro
- 202300808523
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício de previdência complementar tem como
pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos, conforme tese firmada no
Tema 955 dos Recursos Repetitivos.
2. A ausência de prévia contribuição ao plano para inclusão de
verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo
do benefício impede a revisão do benefício previdenciário
complementar.
3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, conforme tese firmada no Tema 907
dos Recursos Repetitivos.
4. A adesão ao plano Prevmais, que exclui expressamente as verbas
pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e
indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que
deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o
saldamento.
5. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 955 dos Recursos
Repetitivos não se aplica ao caso, pois a ausência de prévia
contribuição não é motivo suficiente para a revisão do benefício
previdenciário complementar.
6. A tese firmada no Tema 943 dos Recursos Repetitivos impede o
incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça
do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado,
sem que seja afastada a própria negociação do saldamento para adesão
ao novo plano.
7. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.