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REsp 202300837616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061360
Registro
202300837616
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre 50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o prosseguimento da ação em relação ao outro. 2. A decisão colegiada recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC. 3. A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese geral do Tema 1.076 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.