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REsp 202300837616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061360
- Registro
- 202300837616
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de
proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre
50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o
prosseguimento da ação em relação ao outro.
2. A decisão colegiada recorrida está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de
equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o
feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.
3. A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC
justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra
geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese
geral do Tema 1.076 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.