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REsp 202301075827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2062347
Registro
202301075827
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial interposto por uma das partes não foi conhecido, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 2. A responsabilidade objetiva do hospital, prevista no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, limita-se aos serviços relacionados à estrutura empresarial, como instalações, equipamentos, hotelaria e serviços auxiliares de enfermagem e radiologia. 3. A responsabilidade do hospital por atos técnicos praticados por médicos sem vínculo empregatício ou de preposição é subjetiva e depende da comprovação de culpa do profissional. Caso o médico seja contratado de forma autônoma pelo paciente e utilize apenas a estrutura do hospital, configura-se a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. No caso concreto, a médica não possuía vínculo empregatício ou de preposição com o hospital, e o dano decorreu de falha técnica exclusiva da profissional médica, sem qualquer alegação de falha nos serviços próprios do hospital. 5. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.