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REsp 202301298045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2067321
Registro
202301298045
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das alegações finais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes. 3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da dialeticidade. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.