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REsp 202301298045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2067321
- Registro
- 202301298045
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS.
RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos
do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de
reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das
alegações finais.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os
fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da
sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes.
3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela
recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da
sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo
suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da
dialeticidade.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o
acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da
apelação pelo Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.