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REsp 202301747713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2077028
Registro
202301747713
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento de recurso especial, inclusive em matérias de ordem pública. A ausência de debate sobre os dispositivos legais apontados como violados inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária. 2. A tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas no recurso de apelação. 3. A decisão interlocutória que inclui herdeiros no polo passivo de ação monitória, em vez do espólio, possui conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte, como a manutenção de contrato com advogado, cumprimento de obrigações processuais, adimplemento de despesas processuais e risco de constrições patrimoniais cautelares, justificando o cabimento do agravo de instrumento. 4. Recurso provido para determinar à Corte de origem que aprecie o agravo de instrumento apresentado pelos recorrentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.