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REsp 202301980921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080904
Registro
202301980921
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior. 2. A jurisprudência do STJ aplica analogicamente o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, para proteger consumidores idosos contra reajustes abusivos em contratos de seguro de vida e planos de saúde. 3. Eventual cláusula que estabeleça aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária é abusiva na hipótese de o beneficiário possuir mais de 60 anos e ter mais de 10 anos de vínculo contratual. 4. Os valores pagos a maior pelos autores nos últimos três anos contados da data do ajuizamento da ação devem ser ressarcidos, conforme a sentença de primeiro grau. 5. Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.