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REsp 202301980921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2080904
- Registro
- 202301980921
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA.
ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO PROVIDO.
1. A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva
quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10
anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº
9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior.
2. A jurisprudência do STJ aplica analogicamente o art. 15,
parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, para proteger consumidores
idosos contra reajustes abusivos em contratos de seguro de vida e
planos de saúde.
3. Eventual cláusula que estabeleça aumento do prêmio do seguro de
acordo com a faixa etária é abusiva na hipótese de o beneficiário
possuir mais de 60 anos e ter mais de 10 anos de vínculo contratual.
4. Os valores pagos a maior pelos autores nos últimos três anos
contados da data do ajuizamento da ação devem ser ressarcidos,
conforme a sentença de primeiro grau.
5. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.