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REsp 202302167830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2081289
Registro
202302167830
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de declaração. 2. A análise da controvérsia exige o exame das informações específicas do autor, não se limitando à validade da migração ou do regulamento, que não foram questionados pelo recorrente. 3. A omissão no acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, prejudicando a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento sobre o ponto omisso.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.