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REsp 202302167830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2081289
- Registro
- 202302167830
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA
COMPLEMENTAR. ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do
autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação
do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de
declaração.
2. A análise da controvérsia exige o exame das informações
específicas do autor, não se limitando à validade da migração ou do
regulamento, que não foram questionados pelo recorrente.
3. A omissão no acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022,
II, do CPC/2015, prejudicando a análise das demais questões
suscitadas no recurso especial.
4. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno
dos autos à Corte de origem para pronunciamento sobre o ponto
omisso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.