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REsp 202303797973 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104295
Registro
202303797973
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o julgador enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. A recusa em analisar os pontos suscitados nos embargos de declaração, quando provocada a manifestação pela via adequada, configura omissão que dá ensejo à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais para o julgamento da causa e não podem ser analisadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para novo julgamento dos aclaratórios, sanando as omissões apontadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.