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REsp 202303797973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104295
- Registro
- 202303797973
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art.
93, IX, da Constituição Federal e no art. 489, § 1º, do Código de
Processo Civil, exige que o julgador enfrente todos os argumentos
deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada.
2. A recusa em analisar os pontos suscitados nos embargos de
declaração, quando provocada a manifestação pela via adequada,
configura omissão que dá ensejo à violação do art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
3. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais para
o julgamento da causa e não podem ser analisadas originariamente
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul para novo julgamento dos aclaratórios, sanando as omissões
apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.