← Jurioteca
REsp 202303812112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105576
- Registro
- 202303812112
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O valor da causa foi corretamente fixado com base no custo anual
do medicamento pleiteado, em conformidade com o art. 292, § 2º, do
CPC, e em consonância com a jurisprudência do STJ.
2. A negativa de cobertura do medicamento prescrito pelo médico
assistente foi considerada abusiva, pois contraria a previsão
contratual de cobertura da moléstia e as disposições do Código de
Defesa do Consumidor.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da alegação
de cerceamento de defesa, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do
STF.
4. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da taxatividade do rol
da ANS em casos excepcionais, desde que atendidos critérios
técnicos, como a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências e a inexistência de substituto terapêutico eficaz.
5. A autorização especial de importação concedida pela ANVISA
pressupõe a segurança sanitária do medicamento, sendo obrigatória
sua cobertura pelo plano de saúde.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.