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REsp 202303833823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105786
Registro
202303833823
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, adotando fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. 2. A distribuição do ônus da prova seguiu a regra geral prevista no art. 373, I e II, do CPC, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, não havendo inversão indevida. 3. A alegação de falsidade da assinatura no endosso foi considerada inovação recursal, pois não foi suscitada na instância originária, configurando tentativa de supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido sobre a inovação recursal atraiu a incidência da Súmula 283/STF. 5. A ausência de prequestionamento sobre a matéria relativa à falsidade da assinatura no endosso atraiu os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A análise da alegação de estelionato e da invalidade dos cheques demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. A alegação de violação ao art. 249, § 2º, do CPC/73 (art. 282, § 2º, do CPC/2015) foi considerada impertinente, pois o dispositivo trata do princípio da primazia do julgamento de mérito, não relacionado à matéria discutida no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.