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REsp 202303833823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105786
- Registro
- 202303833823
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. ALEGAÇÃO DE
FALSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois analisou de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo, adotando fundamentação suficiente
para resolver a controvérsia.
2. A distribuição do ônus da prova seguiu a regra geral prevista no
art. 373, I e II, do CPC, cabendo ao autor comprovar o fato
constitutivo de seu direito e ao réu os fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos, não havendo inversão indevida.
3. A alegação de falsidade da assinatura no endosso foi considerada
inovação recursal, pois não foi suscitada na instância originária,
configurando tentativa de supressão de instância, vedada pelo
ordenamento jurídico.
4. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo e
suficiente do acórdão recorrido sobre a inovação recursal atraiu a
incidência da Súmula 283/STF.
5. A ausência de prequestionamento sobre a matéria relativa à
falsidade da assinatura no endosso atraiu os óbices das Súmulas 282
e 356 do STF.
6. A análise da alegação de estelionato e da invalidade dos cheques
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula
7/STJ.
7. A alegação de violação ao art. 249, § 2º, do CPC/73 (art. 282, §
2º, do CPC/2015) foi considerada impertinente, pois o dispositivo
trata do princípio da primazia do julgamento de mérito, não
relacionado à matéria discutida no recurso especial, atraindo o
óbice da Súmula 284/STF.
8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.