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REsp 202303967812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2106821
Registro
202303967812
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 e no art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de postular sua anulação. Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de mérito, em razão da decadência do direito do autor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.