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REsp 202303967812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106821
- Registro
- 202303967812
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO
CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a
celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de
consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos,
conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916
e no art. 178, II, do Código Civil de 2002.
2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida
apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de
postular sua anulação.
Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de
mérito, em razão da decadência do direito do autor.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.