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REsp 202400222210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2120105
- Registro
- 202400222210
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE
EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por autora contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina que reduziu o valor da
indenização por danos morais pela morte de seu filho em acidente de
trânsito, de R$ 100.000,00 para R$ 25.000,00, sob o fundamento de
que o montante original estaria acima dos parâmetros
jurisprudenciais e que a atualização monetária tornaria o valor
excessivo.
2. A autora alegou que o valor fixado pelo Tribunal de origem é
irrisório e desproporcional à gravidade do dano, considerando que o
acidente foi causado por conduta gravemente culposa do réu, que
invadiu a pista contrária, sob suposta embriaguez, causando o óbito
do filho da recorrente, de 22 anos, e omitindo socorro.
3. A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização por danos
morais em R$ 100.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a
data do arbitramento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês
a partir da data do evento danoso.
4. O acórdão recorrido minorou o valor da indenização por danos
morais para R$ 25.000,00, acrescido de juros na forma da sentença e
exclusivamente da Taxa Selic após a publicação da decisão.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$
25.000,00 fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por
danos morais pela morte do filho da recorrente é irrisório e
desproporcional, em desacordo com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade e com a jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
6. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a
título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando verificada
a exorbitância ou a irrisoriedade do montante arbitrado, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece como razoável e
proporcional a fixação de indenização por dano moral decorrente de
óbito em montantes equivalentes, em regra, a 300 a 500 salários
mínimos.
8. No caso concreto, o valor de R$ 25.000,00 fixado pelo Tribunal de
origem demonstra-se irrisório e desarrazoado, considerando a
gravidade da conduta do réu, que causou o óbito do filho da
recorrente ao invadir a pista contrária, sob suposta embriaguez e
omitindo socorro.
9. A majoração do quantum indenizatório para R$ 300.000,00 atende
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o
caráter coercitivo e pedagógico da medida, sem implicar
enriquecimento sem causa.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais
para R$ 300.000,00, mantendo os consectários da mora e a
sucumbência nos moldes definidos nas instâncias ordinárias.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.