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REsp 202401717110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143784
- Registro
- 202401717110
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do §
11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em
favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de
ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos,
configura omissão sanável por meio de embargos de declaração.
3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do
art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o
Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente.
4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação
isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos
à origem para exame da questão e majoração dos honorários
sucumbenciais em favor da parte recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.