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REsp 202401717110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2143784
Registro
202401717110
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente. 4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos à origem para exame da questão e majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.