← Jurioteca
REsp 202403539269 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171298
- Registro
- 202403539269
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
DEMORA NO AGENDAMENTO DE EXAME E CONSULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO OU PREJUÍZO DA
CONDIÇÃO MÉDICA DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o acórdão de origem,
verifica que a conclusão sobre a inexistência de dano moral
baseou-se na ausência de comprovação de urgência ou emergência, de
agravamento do quadro clínico ou de prejuízo à saúde do paciente.
2. A jurisprudência do STJ orienta que o descumprimento contratual
por operadora de plano de saúde, consistente em negativa ou demora
indevida de cobertura, somente enseja reparação por danos morais
quando há comprovação de agravamento da condição de dor, abalo
psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente.
3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no
sentido de reconhecer o dano moral, exige o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência que é vedada em sede de
recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.