← Jurioteca

REsp 202403807384 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2175159
Registro
202403807384
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de loteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na Lei 13.465/2017. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 492 da repercussão geral e Tema repetitivo 882 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado de proprietário não associado, salvo nos casos previstos na Lei 13.465/2017 ou em legislação municipal anterior. 3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.