← Jurioteca
REsp 202403807384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175159
- Registro
- 202403807384
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE
PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI
13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança
de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de
loteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na
Lei 13.465/2017.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça e com a orientação firmada
pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 492 da repercussão geral e
Tema repetitivo 882 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu
a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e
conservação de loteamento fechado de proprietário não associado,
salvo nos casos previstos na Lei 13.465/2017 ou em legislação
municipal anterior.
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Tribunal.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.