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REsp 202403976989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177648
- Registro
- 202403976989
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO POR INVALIDEZ. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o prévio requerimento administrativo é requisito
essencial para a configuração do interesse de agir em ações de
cobrança de seguro, salvo quando a seguradora, devidamente citada,
contesta o mérito da pretensão condenatória.
2. No caso concreto, a seguradora não foi citada para responder ao
pedido formulado na inicial, não havendo comprovação de pretensão
resistida ou oportunidade para apreciação do pedido administrativo.
3. A ausência de prévio requerimento administrativo e de contestação
da seguradora impede a configuração do interesse de agir, conforme
entendimento do STJ.
Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e manter
o indeferimento da petição inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.