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REsp 202404016910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178121
- Registro
- 202404016910
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO
EM VEÍCULO USADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do acórdão recorrido em analisar os argumentos
deduzidos nos embargos de declaração, especialmente sobre a
inexistência de pedido reconvencional apto a embasar condenação ou
impor prejuízo à autora, configura negativa de prestação
jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, III, do CPC.
2. A determinação de restituição com base na Tabela FIPE,
considerando a longa duração do processo, pode acarretar prejuízo à
autora, sendo necessária a reanálise da matéria para enfrentar os
argumentos deduzidos, sob pena de violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
3. Diante da omissão sobre questão relevante ao deslinde da
controvérsia, cuja apreciação poderia alterar o resultado do
julgamento, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para
exame dos argumentos apresentados.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de
origem para suprimento da omissão apontada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.