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REsp 202404111170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179351
- Registro
- 202404111170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE SUSPENSÃO DE PROCESSO POR
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão interlocutória que trata da suspensão do processo por
prejudicialidade externa não se enquadra no conceito de decisão
interlocutória que versa sobre tutela provisória, pois não está
fundamentada em urgência ou evidência, mas sim na segurança jurídica
e na prevenção de decisões conflitantes.
2. A suspensão do processo por prejudicialidade externa configura
regra de natureza não obrigatória e excepcional, sendo alicerçada na
segurança jurídica, e não na urgência, o que afasta sua
recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no art.
1.015, I, do CPC.
3. A recorrente não indicou de forma clara e específica o
dispositivo legal tido por violado, configurando deficiência de
fundamentação e incidência da Súmula 284 do STF.
4. A ausência de violação à lei federal prejudica a análise da
alegação de divergência jurisprudencial.
5. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.