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REsp 202404562168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185888
- Registro
- 202404562168
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO
PROVIDO.
1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no
Tema 907 do STJ.
2. A concessão do benefício suplementar não depende da prévia
concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social,
mas o valor do benefício suplementar deve considerar o montante
recebido pelo participante no regime geral.
3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do plano de
previdência privada permite alterações nos regulamentos ao longo do
tempo, desde que observadas as normas de regência.
4. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer
a sentença de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.