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REsp 202404562168 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185888
Registro
202404562168
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ. 2. A concessão do benefício suplementar não depende da prévia concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, mas o valor do benefício suplementar deve considerar o montante recebido pelo participante no regime geral. 3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada permite alterações nos regulamentos ao longo do tempo, desde que observadas as normas de regência. 4. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.