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REsp 202404781851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189099
- Registro
- 202404781851
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO
DE COBERTURA. RECUSA LÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A autorização da ANVISA para a importação de medicamento à base
de canabidiol para uso próprio, mediante prescrição médica,
evidencia sua segurança sanitária, permitindo o distinguishing da
tese firmada no Tema 990/STJ, que trata da recusa lícita de
medicamentos sem registro.
2. A licitude da recusa do plano de saúde quanto ao custeio de
medicamentos para tratamento domiciliar constitui regra geral
prevista na legislação de saúde suplementar.
3. A cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento
domiciliar restringe-se às exceções expressamente previstas em lei e
regulamento, as quais incluem antineoplásicos orais (e
correlacionados), medicação assistida (home care) ou aqueles
incluídos no rol da ANS para essa finalidade.
4. O fármaco prescrito (THC Clássico) é de uso domiciliar,
autoadministrado e não se enquadra em nenhuma das exceções que
obrigam o fornecimento pela operadora de saúde suplementar.
5. A recusa da operadora em custear o medicamento de uso domiciliar
é considerada lícita, não configurando abuso contratual, conforme a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.