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REsp 202500113307 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2192353
Registro
202500113307
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REAJUSTE DE ALUGUÉIS. IPTU. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões postas, apresentando fundamentação suficiente e explícita, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A insatisfação com o resultado não caracteriza omissão ou vício processual. 2. O cancelamento da reconvenção por ausência de recolhimento das custas foi precedido de intimação regular, conforme certificado nos autos. Ademais, a jurisprudência do STJ dispensa intimação pessoal do reconvinte, sendo suficiente a intimação por meio de seu advogado. 3. A cobrança de diferenças de reajuste anual está amparada em cláusula contratual expressa. A análise de supressio ou venire contra factum proprium demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.