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REsp 202500289995 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194615
Registro
202500289995
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MULTA POR ALIENAÇÃO ANTECIPADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional, sendo necessária a demonstração cabal de abuso, conforme o julgamento do REsp 1.061.530/RS. A taxa média de mercado é um referencial importante, mas não um teto absoluto. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu ser abusiva a taxa de juros contratada (17,32% ao ano) em relação à taxa média de mercado (11,48% ao ano), o que parece correto (Súmula 7 do STJ). 3. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 tem caráter sancionatório e sua aplicação exige cumulativamente a improcedência da ação de busca e apreensão e a alienação antecipada do bem. No caso, ambas as condições foram atendidas, justificando-se a aplicação da penalidade. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.