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REsp 202500268158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194958
- Registro
- 202500268158
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉU.
NULIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF".
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem tratou expressamente da alegação de
nulidade, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes
do processo, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos do art. 562 do CPC, o juiz pode deferir liminar de
reintegração de posse sem ouvir o réu, caso os documentos
apresentados com a inicial sejam suficientes para comprovar a posse
e o esbulho. Caso contrário, determinará a realização de audiência
de justificação, citando-se o réu para comparecer.
3. A nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de
efetivo prejuízo, conforme o princípio do "pas de nullité sans
grief". No caso, não foi demonstrado prejuízo em decorrência da
ausência de citação do corréu para participar da audiência de
justificação, uma vez que o recorrente participou da audiência e
acompanhou a oitiva das testemunhas.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.