← Jurioteca

REsp 202500500599 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198236
Registro
202500500599
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO. HIPOTECA COM ANUÊNCIA EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que, tratando-se de bem indivisível pertencente a mais de um coproprietário ou ao casal, a penhora pode recair sobre a totalidade do bem, devendo-se assegurar, no produto da alienação, o repasse da quota-parte correspondente ao condômino ou cônjuge não devedor, salvo quando há anuência expressa à hipoteca. 2. A anuência expressa do cônjuge à hipoteca sobre a totalidade do bem afasta a proteção à meação, prevalecendo a garantia real sobre a fração ideal do imóvel. 3. A pretensão de infirmar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.